OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução151 de 22/04/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 75/2025 (matérias administrativas), em 24/04/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 151, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias..

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, que alterou a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista, bem como a jurisdição das Varas Federais e JEF de Campinas.;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos Anexos I e II da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;

CONSIDERANDO o decidido na 240.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 9/4/2025;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0052955-78.2019.4.03.8000 e 0007638-47.2025.4.03.8000

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o Anexo I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de São João da Boa Vista.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11899963