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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 151, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias..
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, que alterou a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista, bem como a jurisdição das Varas Federais e JEF de Campinas.;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos Anexos I e II da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;
CONSIDERANDO o decidido na 240.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 9/4/2025;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0052955-78.2019.4.03.8000 e 0007638-47.2025.4.03.8000
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar o Anexo I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de São João da Boa Vista.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11899963